É a possibilidade de diminuir, ao mesmo tempo, as horas de trabalho e o salário do empregado, mas isso só pode acontecer em situações bem específicas previstas em lei ou negociadas coletivamente — a empresa não pode fazer isso sozinha ou apenas com um acordo informal.
Como funciona?
Como regra geral, o empregador não pode simplesmente reduzir a jornada e o salário do trabalhador por conta própria, nem por um acordo individual informal — isso normalmente exige previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (negociado com o sindicato da categoria), conforme prevê a CLT. Também podem existir, em momentos específicos, leis ou medidas provisórias emergenciais que autorizem essa redução por um período determinado (como aconteceu durante a pandemia de Covid-19, com uma medida provisória que não está mais em vigor). Fora dessas hipóteses — convenção/acordo coletivo ou lei/MP emergencial vigente na época —, a redução de jornada com corte proporcional de salário, feita de forma unilateral pela empresa, não é considerada válida.
Quem tem direito?
Aplica-se aos empregados regidos pela CLT cuja categoria tenha negociado essa possibilidade em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou que estejam sob os efeitos de uma lei ou medida provisória emergencial específica em vigor.
Quanto recebe ou paga?
O valor da redução (percentual de jornada e de salário) depende do que for definido na convenção/acordo coletivo ou na lei/medida emergencial aplicável — não existe um percentual fixo geral definido pela CLT.
Quando se aplica?
Quando há uma convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria prevendo essa redução, ou quando está em vigor uma lei/medida provisória emergencial específica que autorize a medida por um período determinado.
Exemplo prático
O sindicato de uma categoria negocia com um grupo de empresas, em convenção coletiva, uma redução temporária de 20% na jornada e no salário dos empregados por alguns meses, para evitar demissões em um período de dificuldade financeira do setor. Isso só vale porque está previsto no instrumento coletivo — se a empresa tentasse fazer isso sozinha, sem esse respaldo, a medida poderia ser considerada inválida.
Dúvidas frequentes
Meu chefe pode simplesmente me avisar que vai reduzir minha jornada e meu salário?
Em regra, não. Isso normalmente depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho negociado com o sindicato, ou de uma lei/medida provisória emergencial específica em vigor. Uma decisão unilateral da empresa, sem esse respaldo, tende a não ser válida.
A medida provisória usada durante a pandemia (MP 936/2020) ainda vale hoje?
Não. Aquela foi uma medida emergencial criada especificamente para o período da pandemia de Covid-19 e não está mais em vigor. Reduções de jornada e salário hoje precisam se basear em convenção/acordo coletivo vigente ou em eventual nova lei específica que venha a existir.
Se eu não concordar com a redução prevista no acordo coletivo da minha categoria, posso recusar?
Isso depende dos termos do acordo/convenção coletiva e da situação concreta. Como envolve regras específicas de cada negociação coletiva, o recomendável é consultar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm