Jornada de trabalho é o período diário (e semanal) em que o trabalhador fica à disposição da empresa — o limite padrão da CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser diferente por acordo ou convenção coletiva.
Como funciona?
Além do limite de 8h/44h, a CLT permite prorrogação de até 2 horas extras diárias (respeitando o limite de 10 horas de trabalho por dia) e prevê intervalos obrigatórios para descanso e alimentação, que variam conforme a duração da jornada.
Quem tem direito?
Todo trabalhador CLT tem direito ao limite legal de jornada, exceto algumas categorias com regras próprias (como cargos de confiança e teletrabalho sem controle de horário) previstas em lei.
Quanto recebe ou paga?
Não é um valor direto: a jornada define o tempo de trabalho; quando excedida, gera direito a horas extras (ao menos 50% de adicional) ou compensação via banco de horas.
Quando se aplica?
Aplica-se a toda relação de emprego CLT, definindo os limites de tempo que o trabalhador pode ser exigido a trabalhar sem gerar direito a hora extra.
Exemplo prático
Um trabalhador tem jornada contratual de 8 horas por dia, de segunda a sábado, totalizando 44 horas semanais (com sábado reduzido, por exemplo). Se ele trabalhar além desse total, tem direito a hora extra ou compensação, conforme o acordo vigente.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm