Equiparação salarial

É o direito de receber o mesmo salário que um colega que faz exatamente a mesma função, para o mesmo patrão, quando o trabalho dos dois tem o mesmo valor. A ideia é simples: quem faz o mesmo trabalho, com a mesma qualidade, não pode ganhar menos só por diferença de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

Para ter direito à equiparação, alguns requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo: mesma função, para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento (mesma unidade/local de trabalho da empresa); trabalho de igual valor, ou seja, mesma produtividade e mesma perfeição técnica; a diferença de tempo de serviço na empresa entre os dois não pode ser maior que 4 anos, e a diferença de tempo na função não pode ser maior que 2 anos. Se a empresa tiver um plano de cargos e salários ou quadro de carreira organizado, com critérios claros de promoção por merecimento e/ou antiguidade, a equiparação automática não se aplica desse jeito — as diferenças seguem as regras desse plano.

Quem tem direito?

Qualquer empregado CLT que exerça a mesma função que um colega do mesmo empregador e do mesmo estabelecimento, com desempenho e experiência equivalentes, dentro dos limites de tempo que a lei permite.

Quanto recebe ou paga?

Não existe um valor fixo — o trabalhador tem direito a receber o mesmo salário do colega em situação equivalente (o “paradigma”), com as diferenças pagas retroativamente caso a Justiça reconheça o direito.

Quando se aplica?

Quando o trabalhador descobre que um colega no mesmo cargo, na mesma empresa e no mesmo local de trabalho ganha mais do que ele, sem que exista um plano de carreira formal explicando essa diferença.

Exemplo prático

Dois auxiliares administrativos fazem exatamente as mesmas tarefas, no mesmo escritório, para a mesma empresa, e um deles descobre que ganha bem menos que o colega, que está na função há um tempo parecido. Ele pode pedir equiparação salarial.

Dúvidas frequentes

Preciso ter o mesmo tempo de casa que o colega para pedir equiparação?

Não precisa ser igual, mas a diferença de tempo de serviço não pode passar de 4 anos, e a diferença de tempo na função não pode passar de 2 anos.

Funciona se eu trabalho em outra filial da empresa?

Em regra, não — a lei exige que a comparação seja feita entre empregados do mesmo estabelecimento (mesma unidade da empresa).

E se a empresa tiver um plano de carreira?

Nesse caso, as diferenças salariais seguem as regras do próprio plano de cargos e salários, e não a equiparação automática.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm