Desconto em folha de pagamento

⚠️ Atenção: este é um tema que pode mudar (legislação em tramitação ou discussão recente). As informações abaixo refletem a regra vigente na data da última atualização — confirme sempre a situação mais recente antes de tomar uma decisão importante.

É quando a empresa tira um valor do salário do trabalhador antes de pagar. A regra geral da lei é clara: a empresa só pode descontar o que a lei permite, o que está previsto em contrato ou acordo/convenção coletiva, ou o que o próprio trabalhador autorizou. Descontar dinheiro do salário "porque quis", ou para cobrir prejuízo do negócio sem nenhuma previsão, é proibido.

📅 Atualizado em 11/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

Todo mês, ao calcular o salário, a empresa pode abater valores obrigatórios por lei, como o INSS e o Imposto de Renda, quando devidos. Também pode descontar adiantamentos que já pagou ao trabalhador, pensão alimentícia determinada pela Justiça, a parte do vale-transporte que cabe ao trabalhador (limitada a 6% do salário básico) e a contribuição sindical — mas essa última só se o trabalhador autorizou expressamente. Se o trabalhador causar um dano à empresa de propósito (dolo), a empresa pode descontar mesmo sem combinar antes; se o dano foi sem querer (culpa, um erro, um acidente), só pode descontar se isso estiver previsto em contrato de trabalho ou em acordo/convenção coletiva.

Quem tem direito?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a receber o salário sem descontos indevidos, e pode contestar qualquer desconto que não se encaixe nas hipóteses permitidas por lei.

Quanto recebe ou paga?

O valor exato de descontos como INSS e Imposto de Renda segue tabelas oficiais que mudam de tempo em tempo, por isso não é possível citar aqui uma porcentagem fixa e sempre atual. O único percentual fixo em lei é o do vale-transporte: no máximo 6% do salário básico do trabalhador.

Quando se aplica?

Sempre que o trabalhador recebe o contracheque e quer entender se um desconto é legal — tanto em descontos recorrentes (todo mês) quanto em descontos únicos, como por um dano causado ao patrimônio da empresa.

Exemplo prático

Um caixa de loja quebra, sem querer, um produto caro. A empresa só pode descontar esse valor do salário dele se isso estiver previsto no contrato de trabalho ou em acordo/convenção coletiva — não pode simplesmente tirar o valor do contracheque por conta própria.

Dúvidas frequentes

A empresa pode descontar o uniforme ou uma ferramenta de trabalho quebrada sem querer?

Só se isso estiver previsto em contrato ou convenção coletiva; sem essa previsão, e sem dolo do trabalhador, o desconto não é permitido.

Posso recusar o desconto da contribuição sindical?

Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, esse desconto só pode acontecer com autorização prévia e expressa do trabalhador.

E se a empresa descontar algo indevido?

O trabalhador pode reclamar administrativamente e, se não resolver, buscar a Justiça do Trabalho para reaver o valor descontado.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm