É o registro que formaliza o fim do contrato de trabalho na carteira de trabalho do empregado (hoje, na Carteira de Trabalho Digital). Ele mostra que aquele vínculo empregatício terminou, com a respectiva data de saída.
Como funciona?
Antigamente, a baixa era feita à mão, com carimbo, na carteira de trabalho física de papel. Hoje o processo é totalmente digital: o empregador registra o desligamento do empregado pelo eSocial (evento S-2299, de desligamento), e essa informação passa a aparecer automaticamente na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador, acessível pelo aplicativo ou site gov.br.
A CLT prevê, no art. 477, §6º (com a redação dada pela reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017), que a entrega ao empregado dos documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, bem como o pagamento das verbas rescisórias, deve ocorrer em até 10 (dez) dias corridos contados do término do contrato. Esse é hoje o prazo de referência para a formalização da baixa/desligamento, incluindo o envio do evento ao eSocial.
Se a empresa não fizer a baixa dentro do prazo, o trabalhador pode ser prejudicado (por exemplo, para dar entrada no seguro-desemprego ou comprovar o fim do vínculo em outro processo seletivo). Nesse caso, vale cobrar o RH da empresa e, se não resolver, procurar o sindicato da categoria, a fiscalização do trabalho ou a Justiça do Trabalho.
Quem tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada (contrato regido pela CLT) tem direito a que a empresa registre corretamente a baixa (saída) ao final do contrato, seja qual for o motivo da saída (demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado etc.).
Quanto recebe ou paga?
Esse termo não envolve pagamento em dinheiro — é uma obrigação de registro/anotação, não um benefício financeiro. O que a lei estabelece é um prazo: o empregador tem até 10 (dez) dias corridos, contados do fim do contrato, para entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual e para formalizar a baixa (art. 477, §6º, da CLT).
Quando se aplica?
Sempre que o contrato de trabalho termina, por qualquer motivo. A baixa deve ser feita dentro do prazo de 10 dias corridos contados do fim do contrato, via eSocial (evento S-2299), refletindo na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador.
Exemplo prático
Exemplo hipotético: um trabalhador é demitido no dia 10 de um mês. A empresa tem até o dia 20 desse mês (10 dias corridos) para enviar o evento de desligamento pelo eSocial e entregar os documentos da rescisão, o que atualiza automaticamente a Carteira de Trabalho Digital dele, mostrando a data de saída. Se isso não acontecer, o trabalhador pode cobrar o RH da empresa e, se necessário, procurar o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.
Dúvidas frequentes
Ainda existe carteira de trabalho física que precisa ser carimbada?
Hoje o processo é totalmente digital, pelo eSocial e pela Carteira de Trabalho Digital (aplicativo/site gov.br). A carteira física em papel deixou de ser emitida para novos casos, embora carteiras antigas continuem valendo como documento.
O que acontece se a empresa não der a baixa dentro do prazo?
O trabalhador pode ser prejudicado, por exemplo, para dar entrada no seguro-desemprego ou comprovar o fim do vínculo em outro emprego. Nesse caso, pode reclamar na empresa, procurar o sindicato ou órgãos de fiscalização do trabalho, ou entrar com ação na Justiça do Trabalho.
Qual o prazo que a empresa tem para dar a baixa?
10 dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT — o mesmo prazo em que ela também precisa pagar as verbas rescisórias.
Consigo ver a baixa pela internet?
Sim, pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital (gov.br), o trabalhador pode consultar os contratos registrados e verificar se a saída foi anotada.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm