Trabalhador rural (CLT rural)

⚠️ Atenção: este é um tema que pode mudar (legislação em tramitação ou discussão recente). As informações abaixo refletem a regra vigente na data da última atualização — confirme sempre a situação mais recente antes de tomar uma decisão importante.

Trabalhador rural é quem presta serviços de natureza agrícola, pecuária ou extrativista para um empregador rural, mediante salário, sendo regido principalmente pela Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), com a CLT aplicada de forma complementar.

📅 Atualizado em 12/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

O trabalhador rural tem uma lei própria (Lei 5.889/1973), criada para tratar das particularidades do trabalho no campo. Nos pontos em que essa lei específica é omissa, aplicam-se as regras da CLT, no que forem compatíveis com a atividade rural. Desde a Constituição Federal de 1988, a maior parte dos direitos trabalhistas foi equiparada entre trabalhadores rurais e urbanos, então, na prática, o trabalhador rural registrado tem direitos muito semelhantes aos do trabalhador urbano (carteira assinada, FGTS, 13º salário, férias, entre outros), respeitadas algumas particularidades específicas do trabalho agrícola (como regras de descanso entre jornadas e adicional noturno rural).

Quem tem direito?

Todo empregado que trabalha em atividade de natureza agrícola, pecuária ou extrativista, para empregador rural (pessoa física ou jurídica que explora esse tipo de atividade), de forma subordinada e mediante salário — ou seja, quem tem uma relação de emprego rural nos termos da lei.

Quanto recebe ou paga?

não se aplica — este verbete descreve uma categoria/regime de trabalho, não um valor específico. O trabalhador rural tem direito, no mínimo, ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria/região (quando previsto em convenção ou acordo coletivo), além dos demais direitos trabalhistas aplicáveis.

Quando se aplica?

Aplica-se sempre que existir uma relação de emprego rural: uma pessoa presta serviço de natureza agrícola, pecuária ou extrativista, de forma pessoal e subordinada, para um empregador rural, recebendo salário em troca.

Exemplo prático

Um trabalhador contratado para colher café em uma fazenda, com carteira assinada e salário mensal fixo, é um empregado rural. Ele tem direito a férias, 13º salário, FGTS e demais direitos trabalhistas básicos, da mesma forma que um trabalhador urbano registrado.

Dúvidas frequentes

O trabalhador rural tem os mesmos direitos que o trabalhador urbano?

De modo geral, sim. Desde a Constituição de 1988, a maioria dos direitos trabalhistas foi equiparada entre trabalhadores rurais e urbanos (como FGTS, 13º salário e férias), mas a Lei 5.889/1973 ainda traz algumas regras específicas para as particularidades do trabalho no campo.

Qual a diferença entre a Lei do Trabalhador Rural e a CLT?

A Lei 5.889/1973 é a norma específica para quem trabalha no campo. Ela tem prioridade nos assuntos que regula especificamente, e a CLT é aplicada de forma complementar (subsidiária) nos pontos em que a lei rural for omissa.

Quem é considerado empregador rural?

É a pessoa física ou jurídica que explora atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial e que contrata trabalhadores para essa finalidade, mediante salário e subordinação.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5889.htm