Saldo de salário é a parte do salário do mês em que o contrato de trabalho termina, referente apenas aos dias que o trabalhador efetivamente trabalhou naquele mês e que ainda não foram pagos.
Como funciona?
Quando o contrato de trabalho acaba no meio do mês, o trabalhador já trabalhou alguns dias daquele mês, mas ainda não recebeu por eles (porque o salário normalmente é pago no fim do mês ou até o 5º dia útil do mês seguinte). Esses dias trabalhados e não pagos formam o ‘saldo de salário’, contado do dia 1º do mês (ou da data do último pagamento) até o último dia efetivamente trabalhado. Esse valor é pago junto com as demais verbas da rescisão do contrato de trabalho, dentro do prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato, previsto no art. 477, §6º, da CLT.
Quem tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada (regido pela CLT) tem direito ao saldo de salário quando o contrato termina, não importa o motivo do desligamento: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão do próprio trabalhador, fim de contrato por prazo determinado ou acordo entre as partes.
Quanto recebe ou paga?
Não é um valor fixo — é calculado proporcionalmente aos dias trabalhados. Para quem recebe por mês, o cálculo comum é: (salário mensal dividido por 30) multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês da saída. Para quem recebe por hora ou por dia, usa-se o valor efetivamente devido pelas horas ou dias trabalhados.
Quando se aplica?
Aplica-se sempre que o contrato de trabalho é encerrado, em qualquer modalidade de desligamento, sendo pago junto com as demais verbas rescisórias dentro do prazo de até 10 dias corridos após o fim do contrato.
Exemplo prático
Um trabalhador que ganha R$ 3.000,00 por mês pede demissão no dia 12. Ele trabalhou 12 dias naquele mês e ainda não tinha recebido por eles. Saldo de salário = (R$ 3.000,00 ÷ 30) × 12 = R$ 1.200,00, pago junto com as demais verbas da rescisão, dentro do prazo legal de 10 dias corridos.
Dúvidas frequentes
O saldo de salário é pago mesmo em caso de demissão por justa causa?
Sim. Ele é devido em qualquer tipo de desligamento, pois corresponde a dias já trabalhados e ainda não pagos, independentemente do motivo da saída.
Saldo de salário é a mesma coisa que aviso prévio?
Não. São verbas diferentes. O saldo de salário refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão; o aviso prévio é o período (ou o valor correspondente) relacionado à comunicação prévia do fim do contrato.
Em quanto tempo a empresa tem que pagar o saldo de salário?
O saldo de salário, junto com as demais verbas rescisórias, deve ser pago em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho (art. 477, §6º, da CLT). O atraso pode gerar multa para a empresa.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm