Salário substituição

É o direito do empregado que substitui outro colega de forma não eventual (por exemplo, durante férias ou afastamento) de receber, durante o período da substituição, um salário igual ao do substituído.

📅 Atualizado em 12/09/2026

Como funciona?

Quando um empregado é colocado para exercer temporariamente as funções de outro (que está de férias, licença ou afastado, por exemplo), e essa substituição não é esporádica/eventual, ele passa a ter direito de receber o mesmo salário do colega substituído enquanto durar essa substituição. Esse entendimento vem da Súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). É importante entender que esse direito vale apenas durante o período em que a substituição realmente ocorre — quando a substituição termina e o substituído volta à função, o salário do substituto normalmente retorna ao valor anterior, salvo se a empresa decidir efetivá-lo definitivamente no cargo por outro motivo.

Quem tem direito?

Empregados que substituem colegas de forma não eventual (ou seja, substituições organizadas e não apenas ocasionais/esporádicas) durante férias, licenças ou afastamentos, desde que a substituição não seja apenas uma tarefa pontual e isolada.

Quanto recebe ou paga?

O trabalhador substituto tem direito a receber salário igual ao do empregado substituído (e não apenas o seu salário normal) durante o período da substituição.

Quando se aplica?

Durante o período em que a substituição de fato ocorre — por exemplo, enquanto dura as férias, a licença ou o afastamento do empregado substituído.

Exemplo prático

Uma supervisora sai de férias por 30 dias e a empresa designa uma colega da mesma equipe para assumir as funções de supervisão nesse período. Durante esses 30 dias, essa colega tem direito a receber o salário equivalente ao da supervisora, mesmo que o salário dela normalmente seja menor. Depois que a supervisora volta das férias, o salário da colega retorna ao valor de antes, a não ser que a empresa decida efetivá-la no cargo por outra razão.

Dúvidas frequentes

O salário substituição vira definitivo depois que a substituição acaba?

Não necessariamente. Em regra, o direito vale enquanto dura a substituição. Se a empresa decidir manter o trabalhador na função definitivamente depois disso, aí se trata de uma promoção ou efetivação, que é uma situação diferente.

Vale para qualquer substituição, mesmo uma coisa rápida e pontual?

O entendimento é voltado para substituições não eventuais, ou seja, que tenham uma duração e organização (como cobrir férias ou uma licença), e não para tarefas isoladas e esporádicas.

Preciso ter um documento assinado pela empresa dizendo que estou substituindo alguém?

Não é obrigatório existir um documento formal para que o direito exista, mas ter provas da substituição (comunicações, escalas, testemunhas) ajuda bastante caso seja necessário reivindicar esse direito.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm