São todas as responsabilidades que a empresa tem por lei ao contratar um empregado, como registrar o trabalhador, pagar salário e benefícios em dia, recolher FGTS e INSS, e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Como funciona?
Ao contratar um empregado sob o regime da CLT, a empresa assume uma série de deveres: registrar o vínculo conforme as normas vigentes (hoje feito via eSocial, em regra antes do início das atividades do trabalhador), pagar o salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (art. 459, §1º, da CLT), recolher o FGTS mensalmente (equivalente a 8% do salário), descontar e repassar a contribuição do INSS, conceder férias e pagar o respectivo adicional, pagar o 13º salário, respeitar a jornada de trabalho e as normas de segurança (NRs), fazer os exames médicos obrigatórios (admissional, periódicos e demissional) e, ao final do contrato, pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Muitas dessas obrigações têm prazos e valores específicos definidos em lei, e podem ser complementadas por regras da convenção coletiva da categoria.
Quem tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT, tem direito a que o empregador cumpra essas obrigações. Trabalhadores domésticos também têm proteções específicas, previstas em lei própria (Lei Complementar 150/2015), com obrigações parecidas para o empregador.
Quanto recebe ou paga?
Varia conforme a obrigação — por exemplo, o FGTS corresponde a 8% do salário mensal depositado pelo empregador, mas cada obrigação tem sua própria regra de valor e prazo. Não existe um valor único para ‘as obrigações trabalhistas’ como um todo.
Quando se aplica?
Desde o momento da admissão do empregado até depois do fim do contrato de trabalho (por exemplo, o prazo para pagar a rescisão).
Exemplo prático
Uma empresa contrata um novo funcionário. Ela deve formalizar o registro dele conforme a regra vigente, depositar o FGTS todo mês, descontar o INSS do salário e repassar ao governo, garantir férias após 12 meses trabalhados, e pagar o 13º salário dentro do prazo definido em lei.
Dúvidas frequentes
O que acontece se a empresa não cumprir alguma obrigação trabalhista?
O trabalhador pode reclamar diretamente com a empresa, procurar o sindicato da categoria, denunciar ao governo (Ministério do Trabalho e Emprego) ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar o que não foi cumprido.
Essas obrigações são iguais para todas as empresas e categorias?
As obrigações básicas da CLT valem para todos, mas convenções e acordos coletivos de cada categoria podem prever direitos adicionais ou prazos diferentes — por isso vale sempre conferir a norma coletiva da sua profissão.
Empregado doméstico tem as mesmas obrigações trabalhistas que um empregado comum?
As obrigações são parecidas, mas o empregado doméstico é regido por uma lei própria (Lei Complementar 150/2015), com algumas regras específicas.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm