Terceirização

Terceirização é quando uma empresa (a 'tomadora') contrata outra empresa (a 'prestadora de serviços', também chamada de terceirizadora) para executar parte do trabalho, em vez de contratar os trabalhadores diretamente. Quem faz o trabalho tem vínculo de emprego com a empresa prestadora, não com a empresa onde efetivamente trabalha no dia a dia.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

O trabalhador terceirizado é contratado, pago e dirigido pela empresa prestadora de serviços, mesmo trabalhando dentro das instalações da empresa tomadora. Desde a reforma trabalhista de 2017 (e confirmado pelo STF), a lei permite terceirizar qualquer atividade da empresa tomadora, inclusive a atividade principal do negócio (a ‘atividade-fim’) — antes, só era permitido terceirizar atividades de apoio (‘atividade-meio’). Se a empresa prestadora não pagar corretamente os direitos trabalhistas, a jurisprudência do TST reconhece que a empresa tomadora pode ser responsabilizada de forma subsidiária — ou seja, responde pela dívida se a prestadora não tiver como pagar, quando ficar demonstrado que a tomadora falhou em fiscalizar o cumprimento das obrigações do contrato.

Quem tem direito?

Qualquer trabalhador contratado por uma empresa prestadora de serviços para trabalhar em outra empresa (a tomadora) tem os mesmos direitos trabalhistas básicos garantidos pela CLT a qualquer empregado: salário, férias, 13º, FGTS, jornada, entre outros. Quando presta serviço dentro das instalações da tomadora, tem direito também a: mesmas condições de segurança, higiene e saúde dos empregados da tomadora; atendimento médico/ambulatorial que existir no local; alimentação, quando oferecida em refeitórios da tomadora; e transporte, quando disponibilizado aos empregados da tomadora.

Quanto recebe ou paga?

O salário e os benefícios do terceirizado são definidos pelo contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços e pela convenção coletiva da categoria dela — a lei NÃO garante, de forma automática, que o terceirizado receba o mesmo salário ou os mesmos benefícios (como plano de saúde ou vale-alimentação) dos empregados diretos da empresa tomadora. As garantias de igualdade se limitam às condições de segurança/saúde, alimentação em refeitório, transporte e atendimento ambulatorial mencionadas acima, quando estes existirem no local de trabalho da tomadora.

Quando se aplica?

Se aplica sempre que existir um contrato entre duas empresas (tomadora e prestadora) para execução de serviços, com o trabalhador contratado formalmente pela prestadora. Vale tanto para atividades de apoio quanto para a atividade principal do negócio da tomadora.

Exemplo prático

Um vigilante contratado por uma empresa de segurança (prestadora) trabalha todos os dias dentro de um banco (tomadora). Seu vínculo de emprego é com a empresa de segurança, que paga seu salário e recolhe seu FGTS. Se essa empresa de segurança fechar as portas devendo salários, o banco pode ser cobrado para pagar essa dívida, caso não tenha fiscalizado corretamente o cumprimento das obrigações da prestadora.

Dúvidas frequentes

o terceirizado tem direito ao mesmo salário e aos mesmos benefícios dos empregados da empresa onde trabalha (tomadora)?

não necessariamente. A lei garante apenas alguns pontos de igualdade, como condições de segurança e saúde, acesso a refeitório e transporte quando estes existirem no local, mas não garante salário ou benefícios iguais aos dos empregados diretos da tomadora.

se a empresa terceirizada não pagar meus direitos, posso cobrar da empresa onde eu trabalhava de fato?

em geral, sim. A jurisprudência do TST reconhece que a empresa tomadora responde de forma subsidiária — se a prestadora não tiver como pagar, a tomadora pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.

qualquer atividade da empresa pode ser terceirizada, mesmo a atividade principal do negócio?

sim. Desde a reforma trabalhista de 2017 e decisão do STF sobre o tema, é permitido terceirizar qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da empresa tomadora.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm