Salário-maternidade

⚠️ Atenção: este é um tema que pode mudar (legislação em tramitação ou discussão recente). As informações abaixo refletem a regra vigente na data da última atualização — confirme sempre a situação mais recente antes de tomar uma decisão importante.

Salário-maternidade é o dinheiro que a trabalhadora recebe durante o período em que fica afastada do trabalho por causa do nascimento ou adoção de um filho. É importante não confundir duas coisas: a licença-maternidade é o DIREITO de ficar afastada do trabalho sem perder o emprego; o salário-maternidade é o DINHEIRO pago durante esse afastamento.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

Para quem trabalha com carteira assinada (CLT), a empresa paga o valor integral do salário da trabalhadora durante o afastamento, como se ela estivesse trabalhando normalmente. Depois, a empresa desconta esse valor das contribuições que ela mesma deve recolher ao INSS — é uma compensação, não um favor da empresa. No fim das contas, quem sustenta o custo é a Previdência Social (INSS), ainda que o dinheiro passe pela empresa. Para quem contribui como autônoma(o) ou é segurada especial, o pedido e o pagamento são feitos direto pelo INSS, com base na média das últimas contribuições.

Quem tem direito?

Empregadas gestantes com carteira assinada, trabalhadoras domésticas, trabalhadoras rurais seguradas especiais, contribuintes individuais e facultativas, desempregadas que ainda estão no chamado ‘período de graça’, e também quem adota uma criança ou obtém guarda judicial para adoção.

Quanto recebe ou paga?

Para empregada CLT, o valor é igual ao salário integral que ela já recebia. Para autônomas e seguradas especiais, o valor é calculado pela média das últimas contribuições, respeitando o piso (salário mínimo) e o teto do INSS.

Quando se aplica?

O benefício começa a valer no afastamento por parto — que pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto — ou no momento da adoção/guarda. A duração padrão é de 120 dias. Se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), a trabalhadora pode pedir uma prorrogação de mais 60 dias, com o mesmo valor integral, desde que não trabalhe nesse período extra. Existem também regras específicas para casos como parto prematuro ou internação prolongada do bebê, que podem alterar os prazos — vale sempre confirmar a situação exata com o INSS antes de tomar decisões com base nesses prazos.

Exemplo prático

Uma vendedora com carteira assinada tem um bebê. Durante os 120 dias de afastamento, ela continua recebendo o mesmo salário integral, pago pela empresa, que depois abate esse valor das contribuições que deve ao INSS.

Dúvidas frequentes

salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?

não. Licença-maternidade é o direito de se afastar do trabalho sem perder o emprego. Salário-maternidade é o dinheiro pago durante esse afastamento.

quem paga o salário-maternidade, a empresa ou o INSS?

na prática, para quem tem carteira assinada, a empresa antecipa o pagamento e depois se ressarce descontando das contribuições que deve ao INSS. No fundo, quem sustenta o benefício é o INSS.

o pai também tem algum benefício parecido?

existe a licença-paternidade, com regras e prazo próprios — é um direito separado, diferente do salário-maternidade.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm