Plano de saúde (benefício CLT)

Diferente do FGTS ou das férias, o plano de saúde não é um direito garantido pela CLT para todo trabalhador. Ele só existe quando a empresa decide oferecer por conta própria, ou quando a convenção ou acordo coletivo da categoria do trabalhador obriga a empresa a oferecer esse benefício.

📅 Atualizado em 11/09/2026 🏷️ Pode variar conforme a convenção ou acordo coletivo da categoria

Como funciona?

Quando a empresa oferece plano de saúde, geralmente parte do custo é pago pela empresa e parte é descontada do salário do trabalhador (coparticipação). As regras de cobertura, carência e valor variam de empresa para empresa e de plano para plano.

Quem tem direito?

Só tem plano de saúde quem trabalha em uma empresa que oferece esse benefício por vontade própria, ou cuja categoria tenha essa obrigação prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Não é um direito automático de todo trabalhador CLT.

Quanto recebe ou paga?

Não existe um valor fixo em lei, porque o benefício em si depende de cada empresa ou convenção. Mas há uma regra federal importante: se o trabalhador for demitido sem justa causa e tiver contribuído financeiramente para o custo do plano durante o contrato, ele tem direito de continuar no plano por um tempo, pagando o valor integral, calculado como 1/3 (um terço) do tempo em que contribuiu para o plano, com um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses.

Quando se aplica?

Essa regra de manutenção do plano vale na demissão sem justa causa (não vale para pedido de demissão nem para demissão por justa causa), e exige que o trabalhador tenha pago parte do custo do plano enquanto trabalhava — não vale se a empresa pagava 100% do plano sem nenhum desconto do empregado.

Exemplo prático

Um trabalhador ficou 9 anos na empresa contribuindo para o plano de saúde e foi demitido sem justa causa. Pelo cálculo de 1/3 do tempo, ele teria direito a 36 meses, mas como o limite máximo é 24 meses, ele pode manter o plano por até 24 meses, pagando o valor integral do próprio bolso.

Dúvidas frequentes

Toda empresa é obrigada a dar plano de saúde?

Não. Plano de saúde não é obrigatório por lei federal para todo trabalhador; existe só se a empresa oferecer por conta própria ou se a convenção coletiva da categoria exigir.

Perdendo o emprego, posso continuar no plano da empresa?

Só se você tiver contribuído com parte do custo do plano e tiver sido demitido sem justa causa. Nesse caso, pode continuar pagando o valor integral por um tempo (mínimo 6 meses, máximo 24 meses).

Quem paga o plano depois da demissão?

O próprio trabalhador passa a pagar o valor integral, já que a empresa deixa de contribuir.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm