Piso salarial é o valor mínimo que um trabalhador de uma determinada profissão ou categoria deve receber. Ele é diferente do salário mínimo nacional: enquanto o salário mínimo vale para todo o país, o piso salarial vale só para quem trabalha naquela profissão ou setor específico, e costuma ser mais alto que o mínimo nacional.
Como funciona?
Na maioria dos casos, o piso é definido em uma convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo de trabalho (ACT), negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato ou empresas daquela categoria. Em casos raros, o piso de uma profissão é definido direto por lei federal — por exemplo, o piso nacional da enfermagem, criado pela Lei 14.434/2022.
Quem tem direito?
Tem direito ao piso o trabalhador que se encaixa na categoria profissional e na região (base territorial) cobertas por aquela convenção ou acordo coletivo. Por isso, o mesmo cargo pode ter pisos diferentes dependendo do estado ou da região onde a pessoa trabalha.
Quanto recebe ou paga?
O valor varia muito de categoria para categoria e de região para região — não existe um número único nacional. O piso nunca pode ser menor que o salário mínimo nacional vigente. Um exemplo verificável de piso fixado por lei federal é o piso nacional da enfermagem, criado pela Lei 14.434/2022.
Quando se aplica?
O piso vale enquanto a convenção ou acordo coletivo daquela categoria estiver em vigor. Normalmente essas negociações são renovadas todo ano, na chamada ‘data-base’ da categoria, quando o piso pode ser reajustado.
Exemplo prático
Um metalúrgico que trabalha em São Paulo pode ter um piso salarial diferente do piso de um metalúrgico que trabalha no Ceará, porque cada estado ou região tem sua própria convenção coletiva, negociada pelo sindicato local.
Dúvidas frequentes
Piso salarial é a mesma coisa que salário mínimo?
Não. O salário mínimo é nacional e vale para todos. O piso salarial é o mínimo de uma profissão ou categoria específica, e costuma ser mais alto.
Como descubro o piso da minha categoria?
Procure o sindicato da sua categoria ou consulte a convenção coletiva registrada no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
O piso pode ser menor que o salário mínimo?
Não. Por lei, nenhum piso salarial pode ficar abaixo do salário mínimo nacional.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14434.htm