NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela traz as regras gerais que servem de base para todas as outras normas de segurança e saúde no trabalho. Desde uma atualização recente, a NR-1 passou a exigir que as empresas também avaliem os riscos psicossociais do trabalho — como sobrecarga excessiva, metas abusivas, assédio moral e estresse ligado ao trabalho.
Como funciona?
Toda empresa precisa manter um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que lista os riscos existentes no ambiente de trabalho e o plano para reduzi-los. Com a atualização da NR-1, esse mapeamento passou a incluir obrigatoriamente os riscos psicossociais, do mesmo jeito que já é feito com riscos físicos, químicos e de acidentes. A obrigação de mapear e gerenciar esses riscos entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e continua valendo.
Quem tem direito?
Praticamente todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem o direito de que a empresa em que trabalha identifique e trate esses riscos psicossociais, porque a NR-1 se aplica à quase totalidade das empresas com empregados.
Quanto recebe ou paga?
Não é um direito que gera pagamento direto ao trabalhador. É uma obrigação de gestão da empresa. Se a empresa não cumprir, quem pode ser penalizada é a própria empresa, por meio de fiscalização do trabalho — mas em junho de 2026 o STF suspendeu por 90 dias, e depois confirmou essa suspensão em sessão de plenário, a aplicação de multas especificamente sobre os dispositivos de riscos psicossociais, enquanto julga o tema em definitivo. Isso não cancela a obrigação de mapear os riscos, só impede, por ora, a cobrança de multa. Por ser um tema em disputa judicial recente, o ideal é confirmar a situação mais atual direto no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou do STF antes de tomar qualquer decisão com base nisso.
Quando se aplica?
A exigência de incluir riscos psicossociais no PGR está em vigor desde 26/05/2026. A cobrança de multas sobre esse ponto específico foi suspensa pelo STF a partir de 25/06/2026, por 90 dias, com a suspensão confirmada pelo Plenário do STF em agosto de 2026 — mas esse é um tema em disputa judicial que pode mudar, então vale sempre checar a situação mais recente.
Exemplo prático
Uma empresa de telemarketing precisa, no PGR, além de olhar riscos como ruído e postura, também avaliar se as metas de atendimento impostas aos funcionários estão gerando sobrecarga ou pressão excessiva, e criar ações para reduzir esse risco — mesmo com a discussão judicial sobre as multas, a obrigação de fazer essa avaliação continua valendo.
Dúvidas frequentes
O que é NR-1?
É a norma geral do Ministério do Trabalho que dá as bases para o gerenciamento de riscos ocupacionais em todas as empresas, servindo de guarda-chuva para as demais normas regulamentadoras.
Toda empresa precisa avaliar riscos psicossociais agora?
A obrigação está em vigor desde maio de 2026, mas a cobrança de multas especificamente sobre isso está suspensa por decisão do STF enquanto o tema é julgado — confirme sempre a situação mais recente no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalhador recebe algum valor por isso?
Não. É uma obrigação de gestão da empresa, não um benefício pago diretamente ao trabalhador.