O menor aprendiz é um jovem contratado por uma empresa para aprender uma profissão enquanto trabalha. Diferente do estágio, aqui existe carteira assinada: é um contrato de trabalho especial, com regras próprias, que mistura teoria (curso) e prática (trabalho na empresa).
Como funciona?
A empresa contrata o jovem diretamente ou por meio de uma entidade formadora (como SENAI, SENAC ou uma escola técnica), que dá as aulas teóricas. O contrato tem prazo determinado, dura no máximo 2 anos e a jornada de trabalho é reduzida. O objetivo é formar o jovem em uma profissão, não apenas usá-lo como mão de obra barata.
Quem tem direito?
Podem ser aprendizes jovens maiores de 14 anos e menores de 24 anos, inscritos em programa de aprendizagem. Para pessoas com deficiência, a idade máxima de 24 anos não se aplica. Empresas de qualquer natureza que tenham empregados em funções que exigem formação profissional são obrigadas a manter uma cota de aprendizes: de 5% a 15% dessas funções.
Quanto recebe ou paga?
O aprendiz recebe salário (proporcional às horas trabalhadas, respeitando pelo menos o salário mínimo hora ou o piso da categoria) e tem direito a 13º salário, férias e demais verbas trabalhistas normais. Uma diferença importante: o FGTS depositado pelo empregador é de 2% sobre a remuneração, e não os 8% pagos para os demais empregados CLT.
Quando se aplica?
A jornada não pode passar de 6 horas diárias. Pode chegar a 8 horas por dia somente se o aprendiz já tiver concluído o ensino fundamental e nessas 8 horas estiver incluído o tempo da parte teórica do curso. O contrato acaba quando o jovem completa 24 anos (exceto se for pessoa com deficiência) ou quando chega ao limite de 2 anos.
Exemplo prático
Maria, 16 anos, é contratada por uma loja de roupas como aprendiz na área administrativa. Ela estuda na entidade formadora dois dias por semana e trabalha na loja nos outros dias, cumprindo no máximo 6 horas por dia. Tem carteira assinada, recebe salário e 13º, e o FGTS dela é depositado a 2%.
Dúvidas frequentes
Menor aprendiz tem carteira assinada?
Sim. É um contrato de trabalho especial, com todos os direitos básicos da CLT, só que com regras próprias de idade, jornada e FGTS.
Toda empresa é obrigada a contratar aprendiz?
A obrigação de cota (5% a 15% das funções que exigem formação profissional) vale para estabelecimentos que tenham esse tipo de função em seu quadro.
Aprendiz com deficiência tem idade máxima?
Não. A regra do limite de 24 anos não vale para pessoa com deficiência, que pode ser aprendiz a partir dos 14 anos sem limite máximo de idade.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm