Descanso semanal remunerado (DSR)

É o direito de folgar um dia por semana e, mesmo assim, receber por esse dia como se tivesse trabalhado. Normalmente é aos domingos, mas pode ser em outro dia, dependendo da escala. É um direito garantido pela Constituição e por uma lei específica de 1949.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

Para quem recebe salário mensal ou quinzenal, o DSR já está embutido no valor do salário — não precisa de cálculo separado. Já para quem é pago por dia, por hora ou por comissão, a empresa precisa calcular o valor do DSR à parte, com base na remuneração da semana trabalhada.

Quem tem direito?

Todo empregado com carteira assinada tem direito ao DSR, seja qual for a forma de pagamento do salário.

Quanto recebe ou paga?

O valor do DSR equivale a um dia normal de trabalho (ou de remuneração), calculado conforme a forma de pagamento de cada trabalhador — não existe uma quantia fixa em reais, porque depende do salário de cada um.

Quando se aplica?

Toda semana em que o trabalhador cumpriu sua jornada normalmente. Se ele faltar ao trabalho durante a semana sem justificativa, perde o direito de receber o DSR daquela semana.

Exemplo prático

Uma vendedora que trabalha por comissão folga no domingo e, mesmo assim, recebe o equivalente a um dia de trabalho, calculado com base no que ela vendeu ao longo da semana.

Dúvidas frequentes

O DSR tem que ser sempre no domingo?

A lei diz que é preferencialmente aos domingos, mas pode ser em outro dia da semana, de acordo com a escala de trabalho.

Se eu faltar um dia na semana sem justificativa, perco o DSR?

Sim, faltar sem justificativa durante a semana faz o trabalhador perder o direito de receber o descanso remunerado daquela semana.

Quem ganha salário mensal precisa calcular o DSR separado?

Não. Para quem recebe por mês, o DSR já está incluído no valor do salário mensal.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm