É o direito de folgar um dia por semana e, mesmo assim, receber por esse dia como se tivesse trabalhado. Normalmente é aos domingos, mas pode ser em outro dia, dependendo da escala. É um direito garantido pela Constituição e por uma lei específica de 1949.
Como funciona?
Para quem recebe salário mensal ou quinzenal, o DSR já está embutido no valor do salário — não precisa de cálculo separado. Já para quem é pago por dia, por hora ou por comissão, a empresa precisa calcular o valor do DSR à parte, com base na remuneração da semana trabalhada.
Quem tem direito?
Todo empregado com carteira assinada tem direito ao DSR, seja qual for a forma de pagamento do salário.
Quanto recebe ou paga?
O valor do DSR equivale a um dia normal de trabalho (ou de remuneração), calculado conforme a forma de pagamento de cada trabalhador — não existe uma quantia fixa em reais, porque depende do salário de cada um.
Quando se aplica?
Toda semana em que o trabalhador cumpriu sua jornada normalmente. Se ele faltar ao trabalho durante a semana sem justificativa, perde o direito de receber o DSR daquela semana.
Exemplo prático
Uma vendedora que trabalha por comissão folga no domingo e, mesmo assim, recebe o equivalente a um dia de trabalho, calculado com base no que ela vendeu ao longo da semana.
Dúvidas frequentes
O DSR tem que ser sempre no domingo?
A lei diz que é preferencialmente aos domingos, mas pode ser em outro dia da semana, de acordo com a escala de trabalho.
Se eu faltar um dia na semana sem justificativa, perco o DSR?
Sim, faltar sem justificativa durante a semana faz o trabalhador perder o direito de receber o descanso remunerado daquela semana.
Quem ganha salário mensal precisa calcular o DSR separado?
Não. Para quem recebe por mês, o DSR já está incluído no valor do salário mensal.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm