Convenção coletiva de trabalho é um acordo negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato (ou federação) que representa as empresas de um setor inteiro, valendo para toda aquela categoria profissional em determinada região. É diferente do "acordo coletivo de trabalho", que é negociado entre o sindicato dos trabalhadores e UMA empresa específica (ou um grupo pequeno de empresas), valendo só para os funcionários dela.
Como funciona?
Representantes do sindicato dos trabalhadores se reúnem com representantes do sindicato (ou federação) patronal do setor e negociam regras que vão valer para todos os trabalhadores daquela categoria na região abrangida — por exemplo, piso salarial, reajuste anual, benefícios como cesta básica, regras de jornada, entre outras condições de trabalho.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores que fazem parte da categoria profissional e da base territorial representadas pelos sindicatos que assinaram a convenção coletiva, mesmo quem não é filiado ao sindicato.
Quanto recebe ou paga?
Não é um valor único — a convenção coletiva pode trazer vários direitos com valores próprios (por exemplo, piso salarial da categoria, percentual de reajuste, valor de benefícios). Cada convenção tem seu próprio conteúdo, negociado ano a ano, então é preciso consultar a convenção coletiva específica da categoria e região do trabalhador para saber os valores exatos.
Quando se aplica?
Durante o período de vigência definido na própria convenção (geralmente um ano), aplicável a todos os trabalhadores da categoria e região abrangidas, independentemente de estarem filiados ao sindicato.
Exemplo prático
O sindicato dos trabalhadores no comércio de uma cidade negocia, com o sindicato patronal do comércio da mesma cidade, um reajuste salarial anual para todos os comerciários da região — essa regra vale para todo mundo que trabalha no comércio ali, mesmo quem nunca foi a uma reunião do sindicato.
Dúvidas frequentes
qual a diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo?
a convenção coletiva é negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato (ou federação) das empresas de um setor inteiro, valendo para toda a categoria. O acordo coletivo é negociado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica (ou poucas empresas), valendo só para os funcionários dela.
preciso ser filiado ao sindicato para ter direito ao que está na convenção coletiva?
não. A convenção coletiva vale para todos os trabalhadores da categoria e região abrangidas, filiados ou não.
onde encontro a convenção coletiva da minha categoria?
normalmente no site do sindicato da categoria, ou no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, onde as convenções e acordos coletivos são registrados.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm