Salário por comissão (ou remuneração por comissão) é quando parte ou todo o salário do trabalhador depende de um percentual sobre as vendas ou negócios que ele realiza, em vez de (ou além de) um valor fixo mensal. É comum em funções de vendedor e representante comercial.
Como funciona?
O empregador e o trabalhador combinam um percentual (comissão) sobre cada venda ou negócio fechado. Esse valor pode se somar a um salário fixo (comissão mista) ou ser a única forma de pagamento (comissão pura). A lei diz que as comissões integram o salário para todos os efeitos (art. 457 da CLT). Mesmo quando o pagamento é só por comissão, o trabalhador não pode receber, no fim do mês, menos do que o salário mínimo referente à sua jornada normal de trabalho.
Quem tem direito?
Trabalhadores contratados sob regime CLT que recebem parte ou toda sua remuneração por comissão, percentagem ou tarefa — típico de vendedores, representantes comerciais e corretores empregados.
Quanto recebe ou paga?
O percentual da comissão é definido em contrato de trabalho ou, em alguns casos, em convenção coletiva — não existe uma porcentagem fixa determinada por lei federal. A única garantia legal de valor é que a remuneração mensal total não pode ficar abaixo do salário mínimo vigente, proporcional à jornada trabalhada.
Quando se aplica?
Sempre que o contrato de trabalho prevê pagamento (total ou parcial) por comissão sobre vendas, tarefas ou percentagem, dentro de uma relação de emprego CLT.
Exemplo prático
Um vendedor de loja de roupas recebe uma comissão de alguns por cento sobre cada peça vendida. Em um mês fraco de vendas, mesmo que a soma das comissões fique baixa, a empresa precisa completar o valor até garantir pelo menos o salário mínimo da sua jornada.
Dúvidas frequentes
quem ganha só por comissão tem direito a férias e 13º?
sim. As comissões recebidas ao longo do ano entram no cálculo das férias, do 13º salário e do FGTS, porque fazem parte da remuneração do trabalhador.
posso ganhar menos que o salário mínimo se minhas vendas forem baixas?
não. A lei garante que, mesmo recebendo só por comissão, o trabalhador precisa receber pelo menos o salário mínimo referente à sua jornada normal.
a empresa pode descontar no mês seguinte o valor que completou para chegar ao salário mínimo?
não. Esse desconto não é permitido pela lei.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm