Advertência é uma forma de a empresa avisar o funcionário, por escrito ou verbalmente, que ele cometeu uma falta e precisa corrigir o comportamento. Não está prevista de forma detalhada na CLT, mas é aceita pela prática e pela jurisprudência como um passo antes de uma punição mais grave, como a suspensão ou a demissão por justa causa.
Como funciona?
Quando o funcionário comete uma falta leve (atraso, descumprimento de norma interna, etc.), a empresa pode aplicar uma advertência, verbal ou escrita, como forma de alertar e documentar o problema. A ideia é dar uma chance de correção antes de aplicar penalidades mais graves. Advertências não descontam salário nem têm previsão de prazo de validade fixado em lei, mas repetidas faltas após advertências podem justificar suspensão ou, em casos mais graves, demissão por justa causa.
Quem tem direito?
Aplica-se a qualquer empregado registrado sob a CLT. A empresa deve seguir critérios de proporcionalidade: a punição precisa ser compatível com a gravidade da falta cometida.
Quanto recebe ou paga?
A advertência em si não gera pagamento nem desconto — ela é apenas um registro/aviso. Ela pode, porém, servir de base para a empresa comprovar justa causa numa demissão futura, caso as faltas se repitam, o que muda os valores que o trabalhador recebe na rescisão (perde direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego).
Quando se aplica?
Quando o empregado comete uma falta leve ou de menor gravidade (atraso, não cumprimento de uma norma interna, comportamento inadequado). Pode variar conforme a política interna de cada empresa e o que estiver previsto em convenção coletiva da categoria.
Exemplo prático
Um funcionário chega atrasado várias vezes. A empresa aplica uma advertência por escrito, alertando que atrasos repetidos podem levar a punições mais sérias. Se o funcionário continuar se atrasando depois da advertência, a empresa pode aplicar uma suspensão e, em último caso, demiti-lo por justa causa.
Dúvidas frequentes
A advertência pode ser verbal?
Sim, mas é recomendável que a empresa registre por escrito, para ter prova em caso de necessidade futura.
Existe um número máximo de advertências antes da demissão?
Não há um número fixado em lei. Depende da gravidade da falta e do que a convenção coletiva da categoria ou a política interna da empresa estabelece.
Posso me recusar a assinar uma advertência?
Sim, a assinatura costuma servir apenas para confirmar que você tomou ciência, não que concorda. Se recusar, a empresa pode registrar a advertência com testemunhas.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm