Assédio sexual no trabalho

Assédio sexual no trabalho é quando alguém usa uma posição de poder (chefe, supervisor) para constranger outra pessoa, buscando favor sexual, usando o emprego dela como forma de pressão. É crime e também dá direito a rescisão indireta (sair do emprego recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa).

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

A lei protege quem sofre assédio sexual de duas formas: na esfera criminal (o assediador pode ser processado e preso) e na trabalhista (a vítima pode pedir rescisão indireta do contrato, ou seja, sair do emprego e receber todas as verbas como se a empresa tivesse demitido sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego). A vítima também pode processar a empresa por danos morais.

Quem tem direito?

Qualquer empregado ou empregada que sofreu constrangimento com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, por parte de alguém que se prevalece de sua condição de superior hierárquico ou ascendência (chefia, supervisão) relacionada ao emprego.

Quanto recebe ou paga?

Na rescisão indireta: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e liberação do saque do FGTS, além do direito ao seguro-desemprego. Danos morais são definidos caso a caso pela Justiça. Na esfera criminal, a pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção (Código Penal, art. 216-A).

Quando se aplica?

Sempre que houver constrangimento com o fim de obter vantagem sexual, aproveitando-se de uma posição hierárquica superior relacionada ao trabalho (chefe sobre subordinado, por exemplo). Não depende de contato físico: pode ser por palavras, mensagens, insistência após recusa.

Exemplo prático

Uma supervisora insinua para um funcionário que ele só será promovido se aceitar sair com ela. Isso é assédio sexual: ela está usando sua posição de chefia para tentar obter vantagem sexual. O funcionário pode denunciar, pedir rescisão indireta e processar por danos morais.

Dúvidas frequentes

Preciso ter provas para denunciar?

É recomendável reunir o máximo de provas possível (mensagens, testemunhas, e-mails), mas a Justiça também aceita outros meios de prova, como depoimentos. Procure um advogado ou o sindicato para orientação sobre como reunir evidências.

Posso ser demitido por denunciar assédio sexual?

A demissão como retaliação a uma denúncia pode ser considerada discriminatória e caracterizar dano moral, além de poder ser contestada na Justiça do Trabalho.

Assédio sexual só acontece entre chefe e subordinado?

A lei fala em prevalecimento de condição hierárquica ou ascendência relacionada ao emprego, o que geralmente envolve uma relação de superioridade, mas cada caso deve ser analisado.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm