Home office (ou teletrabalho) é a modalidade em que o trabalhador exerce suas atividades predominantemente fora das dependências da empresa, usando tecnologias de informação e comunicação, com regras próprias previstas na CLT desde a reforma trabalhista de 2017.
Como funciona?
O contrato de teletrabalho precisa especificar as atividades exercidas remotamente. As despesas com estrutura (internet, energia, equipamentos) devem ser combinadas em contrato — a empresa pode ou não reembolsá-las, conforme o que for acordado. Em regra, o trabalhador em teletrabalho não está sujeito ao controle de jornada e, portanto, não tem direito a horas extras, salvo se a empresa efetivamente controlar os horários.
Quem tem direito?
Trabalhadores cujo contrato preveja expressamente o regime de teletrabalho, com as condições específicas dessa modalidade.
Quanto recebe ou paga?
O reembolso de despesas com estrutura de trabalho (internet, energia, mobiliário) depende do que for combinado em contrato — a lei não obriga um valor fixo, apenas que as condições estejam previstas por escrito.
Quando se aplica?
Aplica-se quando a maior parte da jornada é cumprida fora do estabelecimento da empresa, ainda que o trabalhador compareça ocasionalmente ao escritório.
Exemplo prático
Uma trabalhadora presta serviços de casa, usando notebook e internet próprios. O contrato prevê que a empresa reembolsa parte dos custos de internet mensalmente, e que ela não está sujeita a controle de ponto, já que organiza sua própria rotina de trabalho.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm