Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal combinada, remuneradas com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
Como funciona?
A Constituição garante o adicional mínimo de 50% para hora extra (Art. 7º, XVI). Muitas convenções coletivas fixam percentuais maiores, especialmente para horas trabalhadas em domingos e feriados sem compensação, que costumam ter adicional de 100%. A CLT limita a prorrogação da jornada normal a, no máximo, 2 horas extras por dia.
Quem tem direito?
Todo trabalhador CLT que exerça atividade além da jornada contratual, exceto algumas categorias em cargos de confiança ou em regime de teletrabalho sem controle de jornada, conforme previsão legal específica.
Quanto recebe ou paga?
No mínimo 50% sobre o valor da hora normal — mas vale sempre checar a convenção coletiva da categoria, que pode prever percentual maior, especialmente para trabalho em domingos e feriados.
Quando se aplica?
Aplica-se sempre que o trabalhador exceder sua jornada normal de trabalho por determinação (ou concordância) da empresa.
Exemplo prático
Um trabalhador com jornada de 8 horas diárias faz 2 horas extras em um dia de alta demanda. Essas 2 horas devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal — ou compensadas via banco de horas, se houver acordo nesse sentido.
📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm