Estágio (contrato de estágio)

Estágio é uma atividade de aprendizado prático ligado ao ensino, que NÃO cria vínculo empregatício — o estagiário não é um empregado CLT, mas tem direitos próprios previstos na Lei 11.788/2008, como jornada reduzida e recesso remunerado.

📅 Atualizado em 11/09/2026

Como funciona?

O estágio precisa estar vinculado a uma instituição de ensino e ter compatibilidade com o curso do estudante. Tem duração máxima de 2 anos na mesma empresa (exceto para estagiários com deficiência, sem esse limite), com jornada de até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior e técnico.

Quem tem direito?

Estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituições de ensino (educação superior, profissional, ensino médio, entre outras modalidades previstas em lei).

Quanto recebe ou paga?

A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios apenas no estágio não obrigatório (aquele que não é exigido pela grade curricular do curso); no estágio obrigatório, ficam a critério da empresa ou da instituição.

Quando se aplica?

Aplica-se enquanto durar a condição de estudante regularmente matriculado e a compatibilidade entre as atividades do estágio e o curso, respeitando o limite de 2 anos na mesma empresa.

Exemplo prático

Um estudante de administração faz estágio não obrigatório em uma empresa, 6 horas por dia. Como o estágio não é exigido pelo seu curso, ele tem direito obrigatório a bolsa-auxílio e vale-transporte, além do recesso remunerado de 30 dias após 1 ano de estágio.

📄 Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm